Não há regulamentação no Brasil para registro e comercialização de cosméticos orgânicos.

Conforme o PLS 532/2015, o cosmético orgânico deve ter seus insumos obtidos em sistema orgânico de produção agrícola ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

A autora da proposta, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), argumenta que não há regulamentação no Brasil para registro e comercialização de cosméticos orgânicos, o que coloca o país em desvantagem no mercado mundial.

A senadora Marta Suplicy, autora da proposta

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirma que, devido a essa lacuna legal, o consumidor pode ser lesado, ao comprar um cosmético divulgado como sendo orgânico, sem que isso possa ser comprovado. Eduardo Amorim apresentou emenda para que o conceito de cosmético orgânico siga as diretrizes da Lei da Agricultura Orgânica, otimizando o uso dos recursos naturais e tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais e a minimização da dependência de energia não renovável. O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), é favorável à proposta, que tramita em caráter terminativo.