A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei da Câmara (PLC) 70/2014 [1] que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para produção de cosméticos. O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) em decisão terminativa.

O relator da matéria foi o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), mas o voto foi lido na CAE pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De acordo com o parlamentar, o PLC 70/2014 não prejudica o desenvolvimento de medicamentos e vacinas, pois se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

Os testes com animais para o desenvolvimento de cosméticos já são proibidos em várias partes do mundo. Um exemplo são os países da União Europeia, que baniu a prática em 2013. No Brasil, a discussão ganhou força após o caso do Instituto Royal. Em 2013, 178 cães e sete coelhos usados em pesquisas foram retirados por ativistas e moradores de São Roque (SP) de uma das sedes do instituto, que depois fechou as portas.

O projeto, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), tramitava em conjunto com o projeto de lei do Senado (PLS) 438/2013, do ex-senador Valdir Raupp (RO), e o PLS 45/2014, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). As três propostas têm objetivo de impedir a utilização de animais em testes cosméticos, mas o relatório foi favorável ao texto da Câmara, considerado mais detalhado. Os outros dois ficaram prejudicados.

Proibições

O projeto original foi alterado pela Câmara, que tornou as regras menos rígidas. No Senado, o texto voltou a proibir os testes com animais para a produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

A proposta aprovada pela CAE veda o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto nos casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou na comercialização do produto devem fornecer, quando solicitadas pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.

De acordo com o texto, testes em animais para a produção de cosméticos só podem ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade. Para isso, é necessário que o ingrediente seja amplamente usado no mercado e não possa ser substituído; que seja detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e que inexista método alternativo de teste.

As empresas terão prazo de dois anos para atualização de sua política de pesquisa e desenvolvimento, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos em todo o território nacional e para a adaptação de sua infraestrutura para um modelo de inovação responsável. Também nesse prazo devem estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para fins de avaliação de segurança e para a finalidade de registro de cosméticos.

O projeto estabelece ainda que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas pelas autoridades brasileiras em caráter prioritário. O relator Alessandro Vieira retirou do texto o aumento das multas previstas. Segundo ele, elas os valores já foram estabelecidos pela Lei 11.794, de 2008.