A mudança de regulamentação é uma consequência da consulta pública sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
"A principal mudança em consulta pública é a migração dos produtos infantis do processo de registro para o processo de isenção de registro. Restando sujeitos a registro apenas os protetores solares, os repelentes de insetos, os alisantes capilares e os géis antissépticos para as mãos. A mudança não vai oferecer riscos às crianças. Esses produtos são considerados de baixo risco e, na maior parte do mundo, o registro não é exigido”, disse João Tavares Neto, Gerente na Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS) da Anvisa
De acordo com a ABIHPEC, a mudança preserva as normas que garantem eficácia e segurança dos produtos, mas reduz a burocracia e promove mais inovação no setor.
“Esse avanço é muito importante para o consumidor ao possibilitar maior acesso a produtos fundamentais para a saúde; e para a indústria brasileira de HPPC, que terá maior previsibilidade para lançamento. Estamos avançando na simplificação de processos administrativos e, aos poucos, colocando o setor cada vez mais alinhados com os países mais avançados, em relação a produtos de baixo risco”, disse Renata Amaral, gerente de Assuntos Técnicos e Regulatórios da ABIHPEC.
De acordo a Diretoria Colegiada da Anvisa, a mudança na RDC 07/2015 reforça a necessidade de aumentar o controle pós-mercado. Conforme previsto na lei desde 1976, é responsabilidade do fabricante seguir todas as normas e fazer todos os testes para disponibilizar produtos seguros no mercado.
O aprimoramento do procedimento de regularização dos Produtos Infantis se refere especificamente a uma alteração administrativa, ou seja, todos os requisitos técnicos preconizados pela RDC 15/15 não sofrerão qualquer modificação.