Os diversos anteprojetos de implementação da nova regulamentação chinesa sobre cosméticos [1] já deixavam entrever o fim dessa exigência. A notícia agora é oficial: as Provisões para a Gestão do Registro de Cosméticos e Dossiês de Notificação (Provisions for Management of Cosmetic Registration and Notification Dossiers), publicadas em 4 de março deste ano pela NMPA (National Medical Products Administration), estipulam que os produtos cosméticos considerados "de uso comum" poderão ser importados pela China sem que precisem ser submetidos previamente a testes em animais.
A regulamentação chinesa sobre cosméticos distingue duas categorias de produtos: os cosméticos "de uso especial" e os cosméticos "de uso comum". Entre os cosméticos "de uso especial" estão tinturas capilares, soluções para permanentes, clareadores cutâneos, tratamentos contra manchas, protetores solares, produtos contra a queda de cabelos e quaisquer itens que venham a ser classificados em "novas categorias de eficácia". Todos os demais produtos definidos como cosméticos segundo a Cosmetic Supervision and Administration Regulation (CSAR) são considerados de "uso comum".
A dispensa de realização de testes com animais abrange, portanto, a maioria dos cosméticos importados pela China.
Documentos necessários
No entanto, para ter direito a esse regime de isenção, as Provisions for Management of Cosmetic Registration and Notification Dossiers exigem a apresentação de dois documentos:
– O certificado de conformidade com boas práticas de fabricação (certificação BPF) emitido pelas autoridades competentes do país de origem.
– Os resultados da avaliação de segurança (safety assessment) do produto.
Dependendo do país de origem, pode ser mais fácil ou mais difícil obter o certificado BPF. Na França, as autoridades se anteciparam à publicação da nova regulamentação chinesa e criaram um procedimento on-line para a solicitação do documento.
Exceções à regra
Vale ressaltar, porém, que alguns produtos cosméticos de uso comum deverão continuar a ser testados em animais caso sejam exportados para a China:
– produtos infantis;
– produtos que utilizem novos ingredientes (nos termos da regulamentação chinesa) durante o período de vigilância (três anos) ao qual estão sujeitos;
– produtos notificados, importados ou fabricados por uma pessoa que seja alvo de procedimento de vigilância reforçada por parte da NMPA.
"Para nós, é uma grande satisfação ver que a National Medical Products Administration finalizou a tão esperada atualização das regras em vigor na China, resultando na isenção, a partir de 1° de maio deste ano, da obrigatoriedade de testes com animais para a importação de alguns produtos cosméticos de uso comum. Mesmo que determinados ingredientes e produtos tenham ficado fora da lista, embora haja muitas dúvidas quanto à certificação BPF e ainda que seja cedo demais para comemorar o fim da crueldade contra animais, um grande passo foi dado na direção certa. Esperamos que as marcas com selo Leaping Bunny possam em breve exportar seus produtos cosméticos para a China, sem renunciar a seus compromissos com o bem-estar animal", comentou Michelle Thew, presidente da Cruelty Free International, organização de defesa dos direitos dos animais.
Apesar das ressalvas, trata-se de um passo importante no processo de abertura do mercado chinês.