A nova norma simplifica a forma como essa classe de produtos passa a ser regulamentada e altera a RDC 7, de 2015, que estabeleceu as categorias de itens de HPPC que podem ter isenção de registro sanitário no Brasil. A mudança de regulamentação é uma consequência da consulta pública sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
De acordo com o órgão, as categorias de produtos infantis são de baixo risco por natureza e são dispensadas de registro na maior parte do mundo.
Os produtos isentos de registro devem estar regularizados no Sistema de Automação de produtos cosméticos (SGAS), criado pela Agência especificamente para os HPPC. Esse grupo inclui sabonetes, cremes, shampoos, esmaltes, colônias, talcos, cremes dentais, entre dezenas de outros itens.
Para os produtos que já estão no mercado, portanto antes da vigência das novas regras, as empresas fabricantes têm até o final da validade do atual registro para fazer o recadastramento como isento no SGAS. Já as empresas que pretendem realizar novas regularizações de HPPC infantis, podem fazer uso do SGAS a partir deste sábado (15/09).
A Anvisa alerta que a nova regra não vale para repelentes de insetos para crianças e os protetores solares infantis, que permanecem sujeitos ao registro.
De acordo com a ABIHPEC, a mudança preserva as normas que garantem eficácia e segurança dos produtos, mas reduz a burocracia e promove mais inovação no setor.
“Esse avanço é muito importante para o consumidor ao possibilitar maior acesso a produtos fundamentais para a saúde; e para a indústria brasileira de HPPC, que terá maior previsibilidade para lançamento. Estamos avançando na simplificação de processos administrativos e, aos poucos, colocando o setor cada vez mais alinhados com os países mais avançados, em relação a produtos de baixo risco”, disse Renata Amaral, gerente de Assuntos Técnicos e Regulatórios da ABIHPEC.