A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) quer conhecer a opinião do setor regulado e de profissionais e cidadãos interessados sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Para isso, a Agência abreu uma Consulta Pública (CP nº 500/18) com o objetivo de discutir a melhoria da informação do consumidor e alterar a RDC 7/2015 [1] que trata do regime dos produtos que estão sujeitos a registro para comercialização.
De acordo com a nova proposição da Anvisa a lista dos produtos sujeitos a registro é reduzida para os produtos: bronzeadores, protetor solar, protetor solar infantil, gel antisséptico para as mãos, produto para alisar os cabelos, produto para alisar e tingir os cabelos, repelente de insetos e repelente de insetos infantil estão no grupo de produtos sujeitos a registro.
Outro ponto é excluir a categoria “Bloqueador Solar/anti-solar” da lista dos produtos de grau 2 do Anexo II da RDC 7/2015. O termo “bloqueador solar” não é permitido no Brasil desde a publicação da RDC 30/2012.
Quem quiser contribuir com comentários e sugestões para proposta de alteração da RDC 7/2015 pode enviar as propostas por meio de formulário eletrônico que pode ser acessado na página da CP. Em casos de contribuições internacionais é permitido o envio de sugestões por escrito, em meio físico, durante todo o prazo de consulta (09/04/2018 a 24/04/2018).