A Resolução RDC No 15, de 24 de abril de 2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2015, estabelece os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.
O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, no entanto, os produtos infantis fabricados anteriormente a esta Resolução poderão ser comercializados até o final dos seus prazos de validade.